O prazo perdido para a abertura e aceitação da herança pode ser restituído em juízo. Para fazer isso, você deve solicitar ao tribunal arbitral uma declaração e um pacote de documentos que comprovem a validade do motivo do atraso.
Necessário
- - pedido ao tribunal;
- - O passaporte;
- - um inventário da massa hereditária;
- - documentos de relacionamento com o testador;
- - documentos que comprovem a validade dos motivos do não cumprimento dos prazos de aceitação da herança.
Instruções
Passo 1
Para fazer jus aos direitos do herdeiro, você deve solicitar ao cartório do local da última residência do testador o requerimento e os documentos para abrir o processo de herança. Se não conheceu o último local de residência do testador, é permitido abrir um processo de herança no local da parte principal da herança.
Passo 2
Os termos de aceitação da herança são de 6 meses a contar da data do falecimento do testador. Se você não contatar o notário dentro do prazo especificado, eles serão considerados perdidos. Após 6 meses, toda a massa hereditária será repartida entre os herdeiros por lei ou por testamento, se a essa altura tiverem nascido todos os herdeiros concebidos durante a vida do testador.
etapa 3
Para repor os prazos de aceitação da herança, você terá que recorrer ao tribunal arbitral. Apresente um pedido indicando o motivo do não cumprimento dos prazos, apresente o seu passaporte, documentos de vínculo com o testador, um inventário do espólio. Você também precisará fornecer provas documentais de que o motivo do não cumprimento do prazo para aceitar a herança era válido.
Passo 4
Uma boa razão inclui: - uma doença de longa duração, que deve ser confirmada por documentos de uma instituição médica; - cumprir uma pena em uma colônia de trabalho corretiva; - morar em outro país; - uma longa viagem de negócios; - falta de informações sobre a morte do testador.
Etapa 5
O tribunal pode considerar outras razões suficientemente válidas para restaurar os termos da herança. Com base em decisão judicial, serão restabelecidos os termos de aceitação da herança. A massa herdada repartida entre os herdeiros está sujeita a revisão tendo em conta o aparecimento de outro herdeiro, que, nos termos da lei, tem direito a uma parte igual dos bens ou à parte especificada no testamento.