Durante as compras, muitas vezes ocorrem compras inconscientes. É difícil explicar por que este ou aquele item foi adquirido. Ao voltar para casa, descobri que a blusa é muito grande e os sapatos não combinam com a cor do resto do guarda-roupa. A Lei de Proteção ao Consumidor permite que você devolva ou troque um item comprado.
Necessário
- - receita original;
- - embalagem de marca intacta;
- - um passaporte civil válido.
Instruções
Passo 1
Se em casa você descobrir que o produto adquirido não combina com você no estilo, cor ou outras características, devolva-o na loja ou troque por outro. O artigo 25 da Lei de Defesa do Consumidor declara: “1. O consumidor tem o direito de trocar um produto não alimentar de qualidade adequada por um produto similar do vendedor de quem o produto foi adquirido, se o produto especificado não se encaixar na forma, tamanho, estilo, cor, tamanho ou configuração. (conforme alterado pela Lei Federal de 17.12.1999 N 212-FZ)"
Passo 2
O direito de troca e devolução permanece no prazo de 14 dias a partir da data da compra, excluindo o dia da compra, portanto, tome uma decisão o mais tardar neste período. Certifique-se de guardar todas as etiquetas de fábrica, embalagem original e recibo de venda. Dobre o item não danificado que preservou sua apresentação e leve-o para troca.
etapa 3
Se o produto foi comprado em uma rede de lojas, leve-o exatamente para onde o comprou. Em qualquer outro ponto de venda da rede, você terá uma troca recusada com base legal.
Passo 4
Apresente o item ao vendedor, explique o motivo da troca, escreva uma declaração na forma prescrita e mostre seu passaporte, se necessário. Caso existam produtos semelhantes, a troca deve ser feita imediatamente no ato da visita. Se o produto solicitado não estiver à venda, você tem o direito de exigir o reembolso do item devolvido.