O serviço social destina-se não só a pagar abono de família, mas também a prestar assistência a grupos da população em situação de vulnerabilidade social. A abrangência do serviço é bastante ampla e se estende até o ponto de atendimento a aposentados necessitados e solitários.
Se, repentinamente, uma pessoa precisar da ajuda de um assistente social, inicialmente ela deve contatar de forma independente o Centro de Assistência Social (CSP) do local de residência.
Lista de documentos exigidos
Ao entrar em contato com você, você deve ter o seguinte pacote de documentos.
1. Passaporte e sua cópia.
2. Certificado do estado de saúde emitido pelo médico distrital.
3. Um atestado do fundo de pensão comprovando o recebimento da pensão.
4. Documento comprovativo da existência de autorização de residência (certificado que indique com quem e onde vive o titular).
5. Certificado confirmando deficiência, se houver.
Depois que todos os documentos forem confirmados, uma assistente social será designada para o candidato.
Os participantes da Grande Guerra Patriótica e os deficientes, bem como aqueles a eles equiparados, são aceitos sem fila; pessoas que moram sozinhas aos 80 anos (deficientes a partir dos 70); pessoas com deficiência feridas durante as hostilidades; cidadãos solteiros reconhecidos como deficientes e privados de apoio e cuidados externos.
As prioridades incluem:
- esposas solteiras de veteranos de guerra, inválidos da Grande Guerra Patriótica;
- vítimas de exposição à radiação em conexão com a tragédia de Chernobyl, bem como aqueles a eles relacionados;
- vítimas da repressão política.
Os beneficiários que moram com suas famílias receberão assistência do centro social somente se os familiares forem reconhecidos como deficientes, já atingiram a idade de aposentadoria ou se o necessitado permanecer sozinho por muito tempo.
Lista de serviços necessários
Ao contactar o CSP, uma pessoa assina um contrato de prestação de assistência social a ele. Os serviços sociais devem garantir que as seguintes obrigações sejam cumpridas:
1. Assistência na reparação e limpeza de habitações.
2. Cozinhar e alimentar.
3. Auxílio na entrega e compra de alimentos, manufaturados e medicamentos (até 4 kg).
4. Reabastecimento de suprimentos de água, fornalha de fornalha.
5. Entrega de roupa para pessoa que necessita de lavagem a seco e devolução.
6. Ajuda no pagamento de contas de serviços públicos.
7. Entrega de literatura, assistência na redação de cartas.
8. Prestação de assistência social e médica.
9. Prestar assistência na obtenção de educação e emprego.
11. Auxílio na organização de funerais e preparação de documentos para a realização de serviços funerários.
12. Assistência jurídica - preparação de documentação pessoal.
Se uma pessoa necessitada desenvolve exacerbações, ela vai para o hospital para um hospital-dia, então a assistente social é obrigada a visitar o paciente duas vezes por semana. Além disso, se uma pessoa está acamada e necessita de cuidados médicos constantes, o centro de assistência social é obrigado a vincular-lhe uma pessoa com formação médica.
Os serviços listados acima estão incluídos na lista obrigatória de serviços prestados pelo centro social. Tudo o que for necessário adicionalmente será pago separadamente.