Muitas vezes pensamos em como devolver um produto específico. Para resolver este problema, é necessário separar claramente o grupo de produtos alimentares e não alimentares. Suas ações futuras dependem em grande parte disso.
Instruções
Passo 1
Vale lembrar que o grupo de alimentos inclui produtos de origem biossintética, mineral, vegetal ou animal, destinados ao consumo humano, tanto processados como in natura.
Passo 2
De acordo com a legislação em vigor, você não poderá devolver um produto alimentício de qualidade adequada, pois essa exigência seria ilegal. No entanto, em muitos supermercados e mercearias, a administração costuma fazer concessões ao comprador. Se você fez uma compra precipitada, tente pedir ao caixa para devolver o item, fornecendo um recibo. Claro, as chances nesta situação de devolver o dinheiro gasto serão muito maiores se você ainda não tiver saído do caixa. Lembre-se: a administração da loja não é obrigada a aceitar de você o produto alimentício de qualidade adequada.
etapa 3
Se o produto alimentar adquirido não apresentar qualidade adequada, você tem o direito de devolvê-lo e exigir o dinheiro gasto. Você também pode contar com uma redução proporcional no preço de compra ou substituição do produto caso encontre alguma deficiência no produto. Este acordo está explicitado na legislação adotada.
Passo 4
Observe que ao devolver um produto alimentício de qualidade inadequada, o vendedor não tem o direito de reter o valor se o valor do produto tiver diminuído desde o momento da compra. Esta regra se aplica mesmo se o produto não for comercializável ou tiver sido parcialmente usado.
Etapa 5
Para devolver um item de mercearia inadequado, forneça ao empregado da loja um recibo de compra. Se necessário, escreva uma declaração. Aponte as deficiências do produto adquirido e peça um reembolso. A administração é obrigada a reembolsar no prazo de 10 dias. Se o recibo de compra não foi preservado, você pode usar o testemunho.